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1. Resumo e objetivo do código

Este Código de Conduta e Integridade (“Código de Conduta”) visa, com base nos princípios, visão, missão e valores de Andre Sanches e subsidiárias, afiliadas, empresas (“Empresa”, “Companhia”, “Grupo”), orientar uma maneira sustentável, respeitosa, consciente e ética de atuação, bem como orientação sobre prevenção de conflitos de interesses, proibição de atos de corrupção, improbidade e fraude relacionados a questões de ética e integridade.

 

O Código de Conduta é baseado nos valores e princípios éticos da organização. Promove a transparência, disciplina as relações internas e externas, gerencia conflitos de interesses, protege ativos físicos e intelectuais e consolida boas práticas de governança corporativa. Contempla as obrigações legais, regulamentos e normas internas da Companhia, para que considerações éticas e relacionadas à identidade e cultura organizacional influenciem a gestão.

 

Com este Código, a Companhia tem como objetivo prevenir a má conduta, promovendo a divulgação de diretrizes e atividades educacionais, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares apropriadas quando tais desvios forem encontrados.

 

As diretrizes contidas neste Código de Conduta se aplicam a funcionários, estagiários, parceiros, fornecedores, clientes, “Usuários” do “Site” e outras partes interessadas (“Envolvidos”, “Envolvidas”) e abrangem o relacionamento entre eles.

2. Relacionamento com pessoas

 

O que é esperado

Todos os envolvidos nas atividades comerciais e operacionais da empresa devem agir de maneira justa, competente e eficiente para influenciar seus colegas de maneira positiva e ética. Portanto, espera-se que eles sejam responsáveis ​​por cumprir e garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste código, espalhando sua aplicação com amplitude e profundidade.

 

As partes interessadas observam e cumprem as diretrizes estabelecidas neste código e devem relatar imediatamente possíveis casos de não conformidade por meio dos Canais Institucionais de Ombudsman/Ouvidoria/Denúncia.

 

Diretrizes gerais de conduta

 

Os envolvidos devem:

 

Realizar suas atividades de acordo com este código e seguir as políticas, regras, códigos e procedimentos da empresa (disponíveis nas Seções Institucionais), incentivando e orientando a todos neste sentido.

Manter uma atitude positiva, digna, leal e honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os outros envolvidos.

Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade, sem obter vantagens indevidas e permanecer em conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo nossa política antissuborno [a ser publicada] e política anticorrupção [a ser publicada].

Não praticar, não apresentar e não tolerar nenhum tipo de violência, preconceito, abuso, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, retaliação, violência psicológica, assédio moral ou sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios éticos da empresa.

Evitar situações em que possa haver um conflito de interesses próprios com os interesses da empresa e, quando isso não for possível, relate imediatamente o fato à empresa.

Preservar o patrimônio da empresa, incluindo sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e materiais, utilizando-os apenas para os fins a que se destinam.

Resistir à pressão de superiores, contratados, partes interessadas, fornecedores, parceiros e outros que buscam obter favores, benefícios ou vantagens indevidas como resultado de ações imorais, ilegais ou antiéticas, denunciando os envolvidos por meio dos Canais Institucionais de Ombudsman/Ouvidoria/Denúncia.

Manter em sigilo informações confidenciais ou que violem a privacidade, às quais você tem acesso devido à prática profissional ou à vida social.

 

Garantir o direito fundamental de acesso à informação, considerando a publicidade como preceito geral e a confidencialidade como exceção, de acordo com as demais diretrizes e princípios básicos da administração.

 

Não enganar ou obstruir as ações do poder público ou qualquer outro necessário.

 

Abster-se absolutamente de exercer sua função, poder ou autoridade com uma finalidade alheia ao interesse público e privado, mesmo que cumpra formalidades legais.

 

Cuidar do meio ambiente, evitando desperdícios e incentivando atitudes sustentáveis.

3. Condutas intoleráveis ​​e sujeitas a medidas disciplinares

 

Discriminar com base em etnia, origem, gênero, orientação sexual, crença religiosa, estado sindical, convicção política, ideológica, classe social, deficiência física ou mental, estado civil ou idade, entre outros, conforme características protegidas [link em Inglês da Comissão de Igualdade e Direitos Humanos].

 

Assediar sob qualquer forma e tipo, incluindo moral ou sexual.

Tratar preferencial ou privilegiadamente qualquer cliente, parceiro ou fornecedor em desacordo com as políticas e padrões da empresa.

Usar seu papel em situações que constituam abuso de poder ou práticas autoritárias.

Alterar ou deturpar o conteúdo dos documentos que você deve enviar para ação.

Prometer, oferecer ou conceder, direta ou indiretamente, vantagem indevida a um agente público ou privado, nacional ou estrangeiro, ou à pessoa a ele relacionada.

 

Fraudar licitações, contratos, parcerias, com governos, entidades, associações, organizações, empresas, empreendedores, indivíduos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras.

Embaraçar ações das autoridades de inspeção.

Acatar um erro ou violação deste código ou de legislações relacionadas.

O não cumprimento das diretrizes previstas neste código estará sujeito a medidas e sanções proporcionais à gravidade do delito cometido, exceto nos casos de apuração de fatos, em que os procedimentos de investigação devem ser iniciados, potencialmente culminando em aviso(s) verbal(is); aviso(s) escrito(s) privado(s); suspensão temporária da(s) atividade(s) e relacionamento(s); suspensão do(s) contrato(s) e quaisquer objetos relacionados; renúncia; possíveis responsabilidades previstas em lei.

4. Uso de mídias digitais - “SITE”

Princípios éticos, políticas e padrões e o uso de linguagem apropriada devem ser considerados ao usar mídias digitais no exercício de atividades ou por causa delas. Assim, espera-se que algumas diretrizes sejam seguidas pelos envolvidos:

  1. Não usar seu e-mail ou mídia social para expressar opiniões negativas ou difamar a empresa de qualquer forma.

  2. Não fazer uso privado para atividades comerciais de compra e venda, oferta de serviços ou publicidade sem a devida autorização por escrito.

  3. Não manifestar ou propagar discursos e manifestações de ódio contra pessoas ou grupos de pessoas devido à sua cor, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual, origem social, preferências políticas, entre outros.

  4. Não divulgar suas próprias opiniões em nome da empresa.

  5. Não tentar invadir, violar sistemas ou controles de segurança, procurar vulnerabilidades, monitorar, quebrar ou obter senhas de sistemas, computadores, aplicativos, entre outros.

  6. Não obter ou propagar intencionalmente vírus e similares.

  7. Não atuar nas mídias sociais se identificando exclusivamente com seu perfil pessoal para responder reviews, comentários, entre outros, relacionados à Empresa.

5. Relacionamento com o público

 

Conflito de interesses

 

Qualquer situação gerada pelo confronto entre os interesses da empresa e os interesses privados de funcionários, estagiários e aqueles cobertos por este código (envolvidos) que possam comprometer os interesses da empresa ou influenciar indevidamente o desempenho de suas atividades, como:

  1. A prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas ou a manutenção de um relacionamento comercial com pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões individuais ou coletivas, em assuntos relacionados ao objetivo da unidade ou serviço em que for acordado;

  2. O uso de influência, direta ou indiretamente, cujo agente tenha acesso devido ao cargo, em benefício próprio ou de terceiros.

  3. O uso ou vazamento seletivo de informações confidenciais, para benefício próprio ou de terceiros, às quais o agente tem acesso devido à posição. A ocorrência de um conflito de interesses não depende do recebimento direto ou de terceiros de qualquer ganho ou retribuição pelo agente público.

  4. Espera-se que as partes interessadas tomem suas decisões em vista dos interesses da companhia, observando as diretrizes:

    1. Não receber salários ou qualquer outra remuneração de uma fonte privada em violação à lei, nem receber transporte, acomodação, alimentação ou quaisquer favores de indivíduos para permitir uma situação que possa gerar dúvidas sobre sua probidade ou honra. É permitida a participação em seminários, congressos e eventos similares, como titular do cargo ocupado/parceria acordada, desde que seja informada a eventual remuneração à companhia, bem como o pagamento de despesas de viagem pelo promotor do evento, que pode não estar interessado em decisão a ser tomada pela companhia;

    2. Não se envolver direta ou indiretamente em nenhuma atividade que conflite com os interesses da companhia.

    3. Não divulgar ou utilizar informações privilegiadas, para benefício pessoal ou de terceiros, obtidas devido às atividades realizadas.

    4. Não realizar nenhuma atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de um relacionamento comercial com uma pessoa física ou jurídica que tenha interesse na decisão do agente/parceiro, no colegiado em que ele participa ou na função em que exerce.

Parentes próximos

 

Para impedir que funcionários, estagiários e outros envolvidos estejam em um relacionamento subordinado direto com cônjuge e parentes, solicita-se cuidados e informar a companhia sobre o relacionamento de:

  • Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta/colateral, por consanguinidade/afinidade, até o terceiro grau.

  • Entidade legal cujo administrador ou parceiro com poder de gestão é membro da família de:

    1. Envolvidos que exercem uma função de confiança na unidade responsável pela demanda ou contratação.

    2. Superior imediato aos Envolvidos da Companhia que exercem uma função de confiança na unidade responsável pela demanda ou contratação; e

    3. Ocupando uma função de confiança responsável pela contratação de autorização.

Os parentes são familiares consanguíneos e, por afinidade, até o terceiro grau, ou seja: mãe/pai, madrasta/padrasto, filho/filha, genro/nora, enteado/enteada, irmão/irmã, sogro/sogra, avô/avó, sobrinho/sobrinha, tio/tia, primo/prima, cunhado/cunhada, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta.

 

Se houver necessidade de contratar/formar parceria com um membro que tenha um relacionamento subordinado com cônjuge e parentes, cabe ao solicitante justificar através dos Contatos Institucionais e da empresa avaliar a razoabilidade da necessidade.

Presentes e lembranças

 

Presentes são valores e bens concedidos aos envolvidos, direcionados ao seu próprio uso. Favoritismo é o ato de priorizar ou beneficiar alguém em detrimento de outros.

 

Presentes: É proibido aos participantes dar e aceitar presentes, benefícios ou vantagens, exceto aqueles resultantes de prêmios e presentes que:

  1. Não tem valor comercial; ou

  2. São distribuídos como cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não excedendo o valor de R$ 100,00 (cem reais). Presentes e brindes enviados diretamente às partes interessadas que pretendem qualquer tipo de compensação na forma de favoritismo não podem ser aceitos e devem ser devolvidos.

Favoritismo: obtenha aprovação formal prévia da empresa sempre que você oferecer ou receber hospitalidade a terceiros que mantêm qualquer relacionamento comercial ou institucional com a companhia.

6. Suporte ao código

A Companhia fornece canais de comunicação através dos quais as partes interessadas podem denunciar, sem a necessidade de se identificar, situações com indicações de ilegalidade de qualquer natureza, como suspeita de fraude, corrupção, má conduta ética e atos ilegais. O cumprimento das regras contidas neste Código de Conduta é dever de todos, portanto, também cabe a todos monitorar o cumprimento. A empresa conta com a ajuda dos envolvidos, independentemente da posição, para que a conduta geral seja sempre ética, justa e correta.

 

Para tornar possível a sua denúncia, use os Canais Institucionais de Ombudsman/Ouvidoria/Denúncia.

7. Disposições gerais

Em caso de dúvida sobre o conteúdo ou a interpretação deste código, as partes interessadas devem entrar em contato com a empresa.

Direito a não ser identificado: para que todos os relatórios sejam tratados de maneira justa e imparcial, os Canais Institucionais de Ombudsman/Ouvidoria/Denúncia garantem a confidencialidade das informações e o anonimato do denunciante, evitando qualquer tipo de retaliação. Cabe ao denunciante escolher se deve ou não se identificar durante o contato, mas é importante que todos os detalhes e informações sobre a infração sejam transmitidos.

É essencial que estratégias de comunicação e programas de treinamento sejam continuamente executados para disseminar, entre as partes interessadas, políticas, procedimentos, normas e práticas baseadas neste código.

É importante que haja um envolvimento efetivo dos envolvidos nos mecanismos de conformidade, permitindo que quaisquer desvios sejam evitados ou identificados proativamente, corrigidos e, eventualmente, punidos.

A empresa se reserva o direito de atualizar os termos do código de tempos em tempos, a critério exclusivo da empresa. Você deve revisá-lo periodicamente para quaisquer atualizações e modificações.

Se este código for traduzido para outros idiomas e houver discrepância entre as versões, prevalecerá a versão em português (Brasil).

Se você precisar de informações adicionais sobre o site ou este código, entre em contato conosco através dos Contatos Institucionais.

Código criado em 07/10/2020.

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